Todos os profissionais registrados no Bach Centre prometem trabalhar sob este Código de Prática.
Qualquer pessoa pode fazer cópias do Código de Prática para qualquer fim legítimo, desde que nenhuma redação seja alterada e todos os direitos autorais sejam reconhecidos como pertencentes ao Bach Centre.
Use a versão PDF se desejar fazer o download ou imprimir o Código:
Código de Prática do Bach Centre
Preâmbulo
‘Nenhuma ciência, nenhum conhecimento é necessário, além dos simples métodos aqui contidos; e aqueles que irão obter o máximo benefício deste Presente enviado por Deus, são os que o mantiverem puro como ele é: livre da ciência; livre das teorias, pois tudo na natureza é simples.’
– Dr Edward Bach , Os Doze Curadores
Quando Dr. Bach confiou sua obra a Nora Weeks e Victor Bullen, ele deixou claras instruções sobre como ela deveria ser levada adiante. “A nossa obra,” escreveu ele a Victor, “deve preservar firmemente a simplicidade e a pureza deste método de cura.” Nora e Victor prometeram ao Dr. Bach que seguiriam o seu desejo a este respeito, e nós, por nosso lado, fizemos a mesma promessa.
O Bach Centre se dedica a respeitar e manter a pureza da obra do Dr. Bach. Nosso compromisso é manter a simplicidade, a integridade e a atemporalidade do seu sistema, e promover a sua mensagem de auto-cura.
Estamos contentes em oferecer a você, como practitioner que tem demonstrado conhecer perfeitamente a obra do Dr. Bach, a oportunidade de aproveitar o Registro Internacional ‘Fundação Bach’ e aceitar este Código de Prática e assumir os mesmos compromissos que nós.
– Judy Ramsell Howard, Stefan Ball
1 – Geral
- O sistema de cura do Dr. Bach (doravante referido como o ‘Sistema’) é um método de auto-cura e auto conhecimento que consiste em 38 essências florais e uma abordagem simples e fácil de entender sobre a sua indicação e utilização.
- O Bach Centre (o ‘Centro’) visa preservar a pureza, simplicidade, originalidade e integridade do Sistema, e incluir em seu Registro Internacional de Practitioner (o ‘Registro’) os practitioners qualificados que apóiam estes objetivos.
- Este Código de Prática ‘Bach Foundation’ (o ‘Código’) enumera os termos e condições para a inclusão no Registro, e estabelece padrões para a prática de todos os practitioners registrados, em todos os países.
- O Centro reserva-se o direito de retificar o Código à sua própria discrição, para atender a mudanças nos requisitos profissionais, legais ou regulamentares.
- Os practitioners registrados no Centro estão sujeitos às leis locais, e qualquer cláusula do Código que seja inválida de acordo com as leis locais deve ser entendida como não sendo aplicável.
2 – Registro
- Qualquer pessoa que tenha completado um estudo de nível 3 e um programa de avaliação aprovados deverá estar qualificado para solicitar um registro no Centro.
- A qualificação para o registro é condicionada pela confirmação, por escrito, do practitioner, de que ele ou ela aceita e concorda submeter-se aos termos e condições descritos no Código.
- A decisão de conceder ou negar o registro é inteiramente sujeita à discrição do Centro.
- O Centro irá emitir um Certificado de Registro (o ‘Certificado’) para os practitioners registrados, para indicar a sua inclusão no Registro. Nem o registro, nem o Certificado, constituem uma qualificação profissional, um diploma de graduação, ou uma licença para a prática da medicina ou qualquer outra profissão assistencial que requeira uma licença, nem outorgam à pessoa em questão o direito de exercer quaisquer funções na prática médica.
- O Centro irá se empenhar em apoiar as atividades e objetivos dos practitioners registrados, e em atuar como um centro de consultoria e informação sobre o Sistema, e sobre outros aspectos da prática do practitioner.
- O Centro irá se empenhar em encaminhar clientes aos practitioners, e trazer ao conhecimento do público os serviços oferecidos pelos practitioners registrados.
- Todos os practitioners serão considerados passíveis de serem indicados para clientes pelo Centro, a não ser que tenham informado ao Centro do seu desejo em contrário. Os practitioners com as devidas qualificações para a assistência de animais serão listados separadamente no Registro, e o Centro terá, quando isso for apropriado, uma consideração preferencial com membros desta lista ao encaminhar os clientes.
- Os practitioners registrados devem renovar seu registro a cada ano, e pagar a taxa de anuidade, ao serem notificados pelo Centro ou pelos seus representantes. A abstenção em registrar-se novamente acarretará a remoção do Registro. Contudo, os practitioners que se aposentaram da prática e que têm 65 anos ou mais podem ser dispensados do pagamento de futuras taxas através de uma solicitação por escrito ao Centro.
- O Centro reserva-se o direito de cancelar ou suspender o registro, ou a negar um novo registro, se, na sua opinião, qualquer parte deste Código tenha sido violada.
3 – Clients
- Os practitioners deverão agir como educadores e guias e procurar ajudar os clientes a aprenderem o Sistema, para que eles possam utilizá-lo sem ajuda, para ajudarem a si próprios e às suas famílias.
- Os practitioners deverão permitir que o processo de cura transcorra em seu próprio ritmo, para que os clientes obtenham um maior auto conhecimento e auto consciência dos seus próprios estados emocionais.
- Os practitioners proporcionarão um ambiente seguro e confidencial para as consultas.
- Os practitioners deverão estabelecer e controlar os limites entre a relação practitioner/cliente, e qualquer outro tipo de relação, e deixá-los claros para o cliente.
- Os practitioners deverão demonstrar sensibilidade para com os problemas, necessidades e sentimentos dos clientes, a sua formação cultural e religiosa, e as suas crenças.
- O practitioner deverá informar aos clientes que eles serão sempre responsáveis pelo seu próprio bem-estar.
- Os practitioners deverão estar conscientes do impacto negativo que as suas próprias emoções e comportamentos possam influenciar os clientes, e deverão fazer uso pessoal do Sistema e tomar outras medidas apropriadas para impedir que este fato ocorra.
- Os practitioners não abusarão dos seus pacientes sexualmente, emocionalmente, ou de qualquer outra maneira.
4 – Practice
- Os practitioners deverão seguir os mais altos padrões éticos e profissionais em sua prática. Com respeito a isso, o Centro, através do Boletim BFRP, de outras publicações aprovadas, e através do seu website e grupos de discussão, coloca em destaque de tempos em tempos diretivas e outras informações relacionadas.
- Os practitioners devem ser sempre conscientes e responsáveis por sua própria segurança, e tomar medidas para assegurar que a sua segurança pessoal não seja comprometida.
- Quando um cliente solicitar ser tratado pelo Sistema, os practitioners não tentarão oferecer outros tratamentos em lugar do Sistema, mas, quando for apropriado, oferecerão outros tratamentos complementares ao Sistema.
- Quando trabalharem com o Sistema, os practitioners deverão apenas selecionar e indicar essências para os estados emocionais e os tipos de personalidade observados, e não deverão tentar tratar ou diagnosticar qualquer tipo de doença física ou mental.
- Os practitioners deverão recusar casos que excedam a sua capacidade ou competência, e deverão tentar encaminhá-los a pessoas mais qualificadas como outros practitioners, pessoas com licença médica, cirurgiões, psiquiatras, veterinários, ou outros profissionais da área de saúde.
- Os honorários e outros termos, inclusive as cláusulas de cancelamento e o grau de confidencialidade oferecido, deverão ser estabelecidos antes do início da primeira consulta.
- As modificações posteriores dos termos acordados na cláusula 4.6 deverão ser notificadas aos clientes antes da sua entrada em vigor.
- Com o intuito de manter a benevolência do próprio Dr. Bach, quaisquer honorários cobrados aos clientes deverão ser justos e razoáveis.
5 – Integridade do Sistema
- Os practitioners deverão enfatizar a pureza, a simplicidade, a originalidade e a integridade do Sistema, em seu comportamento.
- Quando trabalharem com os 38 florais, os practitioners deverão sempre e apenas utilizar os métodos simples de seleção e consultas descritos pelo Dr. Bach em Os Doze Curadores e Outros Remédios, e não deverão recomendar, referir-se ou utilizar qualquer outro método, auxílio ou ferramenta de seleção.
- Os practitioners que optarem por trabalhar com outras abordagens de cura ou de auto-desenvolvimento não deverão permitir que estas outras abordagens influam na sua apresentação, e deverão utilizar o Sistema como uma modalidade completa, em seu próprio direito.
6 – Propaganda de serviços
- A publicidade e os anúncios publicados pelos practitioners, ou com o seu consentimento, não deverão conter declarações fraudulentas, enganosas, ilusórias, ilegais ou injustas, inclusive, mas não se limitando, a:
- Declarações contrárias ao Código;
- Declarações que envolvam capacidades incomuns ou excepcionais;
- Declarações a respeito da relativa incompetência dos serviços oferecidos por outros practitioners;
- Deturpações, inclusive indiretas, através de sensacionalismo, exagero, ou superficialidade;
- Declarações com a intenção ou a possibilidade de criarem uma expectativa ou resultado falsos ou injustificados;
- Declarações categorizando ou pretendendo diagnosticar ou receitar tratamentos ou medicamentos para condições ou sintomas especificamente médicos, psiquiátricos ou veterinários.
- Um practitioner atualmente registrado no Centro poderá apresentar-se ao público em geral como:
- Um ‘Bach Foundation Registered Practitioner’ (‘Practitioner Registrado no Centro Bach’) se ele ou ela tenha recebido uma formação, aprovada do Centro Bach, especializada na execução de consultas com as pessoas;
- Um ‘Bach Foundation Registered Animal Practitioner’ (‘Practitioner de Animais Registrado no Centro Bach’) se ele ou ela tenha recebido uma formação, aprovada do Centro Bach, especializada na execução de consultas com animais.
- Practitioners atualmente registrados no Centro poderão utilizar letra após os seus nomes, para indicar o seu status de practitioner registrado:
- Bach Foundation Registered Practitioners pode usar ‘BFRP’;
- Bach Foundation Registered Animal Practitioners pode usar ‘BFRAP’.
- Os practitioners atualmente registrados no Centre poderão incluir o logotipo ‘Fundação’ da casa do Centro em quaisquer posters, folhas de informação, cabeçalhos de cartas, cartões de visita, websites ou qualquer outro material impresso ou publicado editado por eles, ou com a sua permissão, relacionados com o seu trabalho como practitioners do Sistema.
- Practitioners não deverão usar ou permitir o uso do logotipo ‘Fundação’ ou de sua condição de BFRPs ou BFRAPs de qualquer forma que possa sugerir que o Centro tenha aprovado, sancionado ou validado qualquer modalidade de outro tratamento oferecido pelo prático.
- Practitioners não deverão utilizar ou permitir a utilização do logotipo ‘Fundação’ ou de sua condição de BFRPs ou BFRAPs de qualquer maneira que possa sugerir que o Centro tenha aprovado, sancionado ou legitimado quaisquer atividades de ensino exercidas pelo practitioner, exceto no caso destas atividades terem sido aprovadas explicitamente, e por escrito.
- Os practitioners não deverão utilizar ou permitir a utilização do logotipo ‘Fundação’ em quaisquer certificados emitidos ao final de cursos de treinamento, a não ser que para tanto tenham uma permissão expressa e por escrito do Centro.
7 – Queixas
- É da responsabilidade deste Centro investigar as infrações deste Código, assim como as queixas recebidas de clientes e practitioners, ou de membros do público.
- Os practitioners se comprometem a manter os clientes a par dos procedimentos de queixa do Centro, quando isso for apropriado ou razoável. (O restante desta seção resume os procedimentos de queixa: ver o texto completo.)
- Ao receber uma prova de que o Código foi violado, ou uma queixa escrita ou gravada a respeito da conduta ou das ações de um practitioner, o Centro deverá nomear um assessor (o ‘Assessor’) para investigar a queixa. O Centro deverá confirmar o recebimento da queixa por escrito, e enviar uma notificação por escrito da queixa ou violação do Código ao practitioner, convidando o mesmo a apresentar uma réplica dentro de um prazo determinado pelo Assessor.
- Ao receber a réplica do practitioner, o Assessor deverá reunir quaisquer outras informações ou provas que possam ser necessárias, inclusive declarações posteriores do queixoso e do practitioner.
- Após o final da investigação, o Assessor poderá optar por uma ou mais das alternativas a seguir, de maneira a resolver a queixa:
- Rejeitar a queixa ou a infração relatada;
- Requerer que o practitioner siga um treinamento adicional;
- Requerer que o practitioner pague ao queixoso, como indenização, uma quantia que não exceda o custo das consultas pago pelo queixoso ao practitioner;
- Recomendar a suspensão ou revogação do registro do practitioner;
- Realizar qualquer outra ação que esteja conforme com o Código.
- O Assessor deverá enviar ao queixoso e ao practitioner uma cópia por escrito da decisão, e das razões que conduziram a ela. O Assessor estabelecerá um prazo de 30 dias, durante o qual o practitioner e o queixoso poderão apelar para o Centro contra a decisão do Assessor. Se a apelação não for recebida dentro do prazo devido, não haverá nenhuma investigação posterior, e qualquer omissão do practitioner em cumprir inteiramente a decisão do Assessor resultará em sua imediata remoção do Registro.
- As apelações recebidas até e inclusive a data limite serão examinadas por um Diretor do Centro, que poderá reunir maiores informações, inclusive declarações escritas submetidas pelo queixoso, pelo practitioner, e pelo Assessor. A decisão do Diretor será final, e será enviada por escrito para o Assessor, o queixoso, e o practitioner. A omissão do prático em cumprir inteiramente a decisão do Diretor resultará em sua imediata remoção do Registro.
- Os direitos normais concedidos ao practitioner e ao queixoso pelas leis locais não são afetados pelos termos deste Código.
8 – Aspecto legal
- Os practitioners assumem plena e total responsabilidade por seus atos, ações, práticas e omissões durante a sua prática, inclusive qualquer dano que possa resultar de uma mistura em um frasco de tratamento.
- Ao aceitar o Código, os practitioners concordam em indenizar o Centro e seus funcionários, agentes e representantes por quaisquer perdas e danos que possam sofrer em conseqüência de erro ou negligência do practitioner.
- É da responsabilidade dos practitioners se assegurarem de que o seu trabalho esteja em conformidade com as leis do país, estado ou região em que realizam a sua prática, e que a sua responsabilidade pessoal e profissional seja protegida por uma cobertura de seguros apropriada.
- Certificado, o distintivo, e todos os outros itens, inclusive arquivos de computador e documentos fornecidos pelo Centro aos practitioners, para servirem de auxílio em seu trabalho, permanecerão sendo sempre propriedade do Centro, e deverão ser devolvidos sem demora quando requisitados pelo Centro.
- As letras ‘BFRP’ e ‘BFRAP’ e o logotipo ‘Fundação’ são marcas comerciais, marcas registradas ou propriedades de copyright do Centro, e poderão apenas ser utilizados por práticos que estejam atualmente registrados no Centro.
- As permissões concedidas por este Código para a utilização do logotipo ‘Fundação’, das letras ‘BFRP’ e ‘BFRAP’ e dos títulos ‘Bach Foundation Registered Practitioner’ (“Practitioner Registrado no Centro Bach”) e ‘Bach Foundation Registered Animal Practitioner’ (“Practitioner de Animais Registrado no Centro Bach”) estão sujeitas à absoluta discrição do Centro e podem ser revogadas a qualquer momento pelo Centro.
- Nem este documento, nem o Certificado, nem qualquer outra permissão ou material fornecido aos practitioners, constitui uma Sociedade, licença ou qualquer outra forma de associação com o Centro ou com qualquer outra organização ou indivíduo.
Direitos autorais The Bach Centre
Publicado pela primeira vez de 2000; revista novembro 2009